"REGULAMENTO INTERNO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL O INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER, organização social sem fins lucrativos, com sede Rua José de Lima, n2 181-Jardim Roseli, São Paulo -SP,CEP: 08380- 054, inscrito no CNPJ: 30.352.418/0001-29, estabelece este Regulamento para Seleção e Contratação de Pessoal com o objetivo de detalhar as atividades necessárias para a sua correta realização. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este Procedimento tem como objetivo estabelecer regras no processo de Seleção do seu quadro de funcionários. Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros da Organização Social" "reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade. Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes. DO PROCESSO SELETIVO Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pela Organização Social, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento. Os candidatos poderão inscrever-se: 1-Encaminhando o currículo por meio do e-mail: rhisetlorescer @gmail.com 2 - Entregando pessoalmente o currículo nos endereços das Filiais: CEI CAROLINA MARIA DE JESUS - Rua Barra de Santo Antônio, 169 - Jardim Brasil, Guarulhos - SP,CEP: 07270-190; CEI DONA IVONE LARA - Avenida Monte Alegre, 1085 - Cidade Soberana, Guarulhos, CEP: 07161-150; O Processo de avaliação e seleção de pessoal será feito da seguinte forma: 1- Análise do currículo, com o objetivo de avaliar os requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação. 2 - A entrevista dos candidatos convocados será realizada, no primeiro momento, com o responsável técnico pelas funções solicitadas; 3 -Os candidatos aprovados serão convocados para entrevista final; 4 - Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista, a critério da Organização Social;" 5 - O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação "requerida, sob pena de perder a vaga;" "6 - A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos;" "7 - A critério da Organização Social as etapas poderão ser ampliadas ou reduzidas, para" melhor adequação ao processo seletivo desses profissionais; "DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS" "A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pela" "Convenção Coletiva de Trabalho, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente." Os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Admissional e somente será "contratado se estiver ""Apto"" para o trabalho." Os exames serão realizados por Prestador de Serviços devidamente contratado pela INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER; Solicitar ao candidato toda documentação necessária para a sua admissão; Solicitar o preenchimento do formulário dados para contratação; "Emitir declaração, para providenciar a abertura da conta salário, a qual será utilizada" para o pagamento do salário; Os funcionários serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho "(CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função;" "Os funcionários contratados receberão todas informações e orientações de seus Direitos e Deveres, no ato de sua admissão ." "A admissão de ex-funcionários da Organização Social somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo o profissional ser submetido ao processo seletivo;" "Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas;" Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação e podendo ser retificado pela Diretoria da Organização Social. Regulamento Institucional aprovado pela Diretoria em reunião no dia 06 de novembro de 2023. 130.352.418/0001-291 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER Rua José de Lima Nº 181 f Jardim R seli - CEP 08380-054_J - SAO PAULO - SP. 6-R \11Vw&º & 4 Diretor Presidente João Antonio de Oliveira da Silva